Em resposta ao manifesto "Muito além da Risperidona", o Ministério da
Saúde enviou ao MPASP, carta com seu posicionamento em relação à
utilização e distribuição do medicamento.
Para o MPASP, essa é mais uma conquista do trabalho coletivo do movimento.
Segue a carta...
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO EM REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Em 26/09/2014
REF.: Ofício CGMAD/DAET/SAS/MS nº 282/2014
INT.: Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública (MPASP)
Em esclarecimento a notícia veiculada pela assessoria de comunicação do
Ministério da Saúde com a manchete: “Ministério incorpora primeiro
medicamento para autismo” a Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e
Outras Drogas informa e orienta que:
2. O CID dos Transtornos
invasivos do desenvolvimento foi incluído estre os CIDs elegíveis para
prescrição da Risperidona, que se tornou o primeiro medicamento de alto
custo a incorporar o CID F 84. O Transtorno no Espectro do Autismo - TEA
não estava incluído entre os diagnósticos para acesso à esse fármaco na
lista dos medicamentos de alto custo. A iniciativa visa regularizar o
uso e facilitar o acesso . A Portaria n° 32 de 17 de setembro de 2014,
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde amplia o uso da Risperidona para o TEA de acordo com
critérios a serem estabelecidos em Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas específico e permite o acesso mais transparente na
prescrição da medicação. Mais informações constam no relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/conitec
3. A Risperidona faz parte do grupo de antipsicóticos usualmente
chamados de atípicos ou de segunda geração, os quais são reconhecidos
pelo menor risco de incidência de efeitos extrapiramidais comparados aos
antipsicóticos de primeira geração. Está disponível no SUS há vários
anos, através da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
atualmente sob a forma de comprimidos de 1 mg, 2 mg e 3 mg.
4. A
Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas trabalha com a
perspectiva ética, técnica e política descrita na Linha de cuidado para
a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas
famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde,
documento construído por representantes de universidades, da sociedade
civil, gestores e profissionais da Rede de Atenção Psicossocial, além de
parceiros do Ministério da Saúde e intersetoriais.
5. A “Linha de
cuidado para atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e
suas famílias na rede de atenção psicossocial do sistema único de
saúde” propõe um projeto terapêutico singular que direciona as ofertas
de cuidado construído a partir da identificação das necessidades dos
sujeitos e de suas famílias, em seus contextos reais de vida, englobando
diferentes dimensões. O PTS deve ser composto por ações dentro e fora
do serviço e deve ser conduzido, acompanhado e avaliado por
profissionais ou equipes de referência junto às famílias e às pessoas
com TEA. Ele deve ser revisto sistematicamente, levando-se em conta os
projetos de vida, o processo de reabilitação psicossocial (com vistas à
produção de autonomia) e a garantia dos direitos.
6. Conforme a
Linha de Cuidado, até o momento, não foram desenvolvidos medicamentos
específicos para os transtornos do espectro do autismo. Os psicofármacos
atualmente disponíveis, incluindo a Risperidona, não tratam
propriamente dos transtornos do autismo, pois não produzem melhoras nas
características centrais, como as dificuldades sociais e de comunicação
ou as limitações nas brincadeiras e nos interesses. Os medicamentos têm
como objetivos certos sintomas acessórios quando indicam sofrimento e/ou
prejudicam intensamente a convivência da pessoa com TEA em seu meio
familiar, escolar e em outros âmbitos. Dentre esses “sintomas-alvo” se
destacam as condutas agressivas e autolesivas, os episódios de raiva e
descontrole, as dificuldades para conciliar o sono e a inquietude
extrema.*
7. A organização do SUS se dá através das Redes de Atenção
à Saúde que ofertam cuidado a partir de territórios e de um
planejamento centrado nas necessidades da população. Garantindo o acesso
e a qualificação à saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do
Autismo destacamos os seguintes pontos de atenção:
Rede de Atenção Psicossocial, conforme dispõe a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011,
Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, conforme dispõe a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012,
Atenção Básica, garantindo o acompanhamento do desenvolvimento
infantil para que as intervenções sejam oportunas e precisas no que diz
respeito à identificação precoce, o diagnóstico e o acompanhamento das
pessoas nas diferentes fases da vida.
Rede de Urgência e
Emergência, garantindo o acesso universal e qualificado à pessoa com TEA
nos pontos de atenção SAMU 192, Sala de Estabilização, UPA 24 horas e
portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro.
8. De
forma conjunta as redes ampliam o escopo de ofertas de cuidado para a
pessoa com TEA. Todos os serviços de saúde devem garantir a
integralidade do cuidado, o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou
aos demais dispositivos de apoio terapêutico, observando as
especificidades de acessibilidade, comunicação e de manejo clínico de
cada pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
ROBERTO TYKANORI KINOSHITA
Coordenador Geral e Ordenador de Despesas do Projeto PRODOC – BRA/K47
DAET/SAS/MS
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