sexta-feira, 27 de junho de 2014

Mais Mulheres no Poder


Aqui você encontrará análises e dados sobre as desigualdades de gênero em diversos tipos de espaços de poder: nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e no mercado de trabalho privado. As informações estão divididas em quatro tópicos: (1) Debates sobre mulheres no poder; (2) Ações e Alternativaspara superar a desigualdade política de gênero; (3) Desigualdades entre mulheres e homens no poder: dados; e (4) Informações e Material de Apoio. Você também encontrará artigos acadêmicos e textos em geral sobre mulheres no poder.

(1) Debates sobre Mulheres no Poder

• Por que há tão poucas mulheres no poder?

A política institucional, ou seja, os espaços de poder clássicos dos sistemas políticos democráticos – representados pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – é uma das esferas sociais das quais as mulheres estão mais afastadas. A política é historicamente dominada pelos homens e as mulheres têm dificuldades em vê-la como um campo do qual podem participar. Uma possível explicação para isso considera duas vertentes: a) de um lado, os papéis de gênero tradicionais e a divisão sexual do trabalho; b) de outro, a exclusão promovida pelo próprio campo político.

• Por que é preciso ter mais mulheres no poder?

Em primeiro lugar, trata-se de uma questão de justiça de gênero, as mulheres estarem tão representadas quanto os homens nas esferas de poder. Podemos argumentar também que a presença de mulheres traz efeitos benéficos para as práticas políticas, o que tem sido respaldado por estudos e pesquisas internacionais. Porém, antes de tudo, é por uma questão de justiça democrática que precisamos garantir a inserção das mulheres em condições de igualdade no sistema político.Continue lendo

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(2) Ações e Alternativas para superar a desigualdade política de gênero

Experiências das cotas - As cotas de gênero são necessárias? São eficazes?

As cotas de gênero podem ser tanto do tipo que se aplica sobre as candidaturas para o processo eleitoral, quanto do tipo que reserva vagas para mulheres nas assembleias eletivas. No caso das primeiras, elas podem ser instituídas por iniciativas de partidos isoladamente ou generalizadas para todo o sistema partidário por meio de legislação específica, o que as torna mais eficazes. Em geral, elas estabelecem uma proporção mínima de mulheres ou proporções mínima e máxima para ambos os sexos, como no caso brasileiro. Continue lendo

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(3) Desigualdades entre mulheres e homens no poder

Informações e Dados que revelam desigualdades de gênero na política

Uma das características do padrão feminino de participação política consiste na tendência à mulher estar mais presente nos espaços locais –em oposição aos espaços estaduais e federal – por ser mais fácil, para elas, ter acesso a tais espaços. Também há uma tendência que elas ingressem na política institucional a partir de sua atuação prévia em organizações da sociedade civil e na área social, tal como colocam Matos e Cortês (2010: 43)1.

Não surpreende, assim, que haja maior proporção de candidatas a eleições municipais, e vereadoras e prefeitas eleitas, comparativamente ao número e proporção de candidatas eleitas a deputada estadual e federal, como ilustram as tabelas.

1 - Mais Mulheres no Poder – Contribuição à Formação Política das Mulheres – 2010/ Marlise Matos e Iáris Ramalho Cortês. Brasília: Presidência da República, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

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(4) Informações e Material de Apoio

Sobre legislação eleitoral do Brasil

Para alterar o quadro de sub-representação das mulheres no sistema político brasileiro, ilustrado nos dados presentes neste portal, foi criada a Lei 9.100/95, como resultado da mobilização dos movimentos de mulheres e de projeto de lei apresentado pela então deputada federal Marta Suplicy. A Lei 9.100 estipulava cota mínima de 20% para candidatura de mulheres nas eleições municipais.

Em 1997, foi promulgada a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, estendendo as cotas para os âmbitos estadual e federal. Ela assegurava um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo na lista dos partidos políticos que lançassem candidatos nos âmbito municipal, estadual e federal. No entanto, a Lei 9.504/97 falhava por não obrigar o cumprimento dos percentuais estabelecidos por parte dos partidos. Assim, estes poderiam lançar as candidaturas mesmo se não preenchessem as cotas reservadas para o sexo sub-representado, o que era feito frequentemente.

Essa falha foi corrigida por legislação lançada em 29 de setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou a Lei dos Partidos Políticos, o Código Eleitoral de 1965 e a Lei 9.504/97. Por meio dela, os partidos passaram a ser obrigados a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Leia mais sobre as inovações trazidas pela legislação eleitoral

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