A
notificação da Violência Doméstica, Sexual e/ou ourtas Violências
foi implantada no SINAN em 2009, devendo ser realizada de forma
universal, contínua e compulsória nas situações de suspeita de
violências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres e idosos,
conforme as leis 10.741 (Brasil, 2003), do Estatuo do Idoso; da lei
10.778 de notificação compulsória da violência contra a mulher
(Brasil, 2003) e Lei 8.069 do Estatuto da Criança e Adolescentes
(Brasil, 1990).
Para quem tem interes em consultar as notificações por Violência Doméstica, Sexual e ou de algum outro tipo, pode acessar fazendo click aqui. O sistema tem informação sobre como consultar ao mesmo, fazendo click aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário